Guia completo sobre pensões militares está aqui: benefícios, regras de concessão, acúmulo permitido e como solicitar. Veja mais no site!
As pensões militares representam um suporte crucial para os familiares de militares falecidos, assegurando a eles meios de subsistência. Porém, existem muitos mitos e verdades sobre este tema.
Essa proteção financeira é dividida em três categorias distintas, cada qual com normativas próprias, visando atender a diferentes situações: a pensão militar comum, a pensão especial de ex-combatente e a pensão especial de anistiado político.
Para saber mais detalhes sobre as pensões militares, quem tem direito e como funciona, acompanhe o conteúdo a seguir.
Como funciona a pensão militar?
A pensão militar é um benefício previdenciário militar destinado aos familiares do militar falecido, para que os mesmos continuem sua subsistência. A pensão militar se assemelha muito à pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A única diferença, porém, é que, devido à natureza do serviço militar, algumas peculiaridades e garantias foram dadas a esta classe específica.
As pensões militares, por sua vez, dividem-se em três espécies distintas, cada uma delas com regras individuais para determinados casos. São elas: a pensão militar comum, a pensão especial de ex-combatente e a pensão especial de anistiado político.
Entendendo os tipos de pensões militares
Existem três categorias distintas de pensões militares, cada uma com regras específicas para casos particulares. Vamos apresentar os detalhes a seguir:
- Pensão militar comum: é destinada aos dependentes do militar falecido;
- Pensão especial de ex-combatente: é concedida a ex-combatentes e seus familiares em situações específicas;
- Pensão especial de anistiado político: é direcionada a familiares de anistiados políticos.
Como os valores das pensões são determinados?
A data de óbito do militar é crucial para estabelecer os valores recebidos pelos dependentes, geralmente viúvas e filhos. A pensão por morte segue uma ordem de prioridade estabelecida pela legislação. É imprescindível que os dependentes constem na declaração de beneficiários do militar.
É importante ressaltar, ainda, que a viúva do militar não perde o direito à pensão caso venha a se casar novamente.
Contribuição e benefícios
Todos os militares contribuem mensalmente para a pensão militar e assistência médico-hospitalar, com descontos diretos em seus contracheques.
A contribuição varia, sendo cerca de 10,5% para a pensão militar e até 3,5% para assistência médica, sobre seus proventos.
O valor do benefício é equivalente à remuneração ou provento do militar instituidor e é reajustado sempre que há alteração nos valores dos ativos.
Acúmulo de pensões: o que é permitido?
Conforme a Constituição Federal, é permitido o acúmulo de duas pensões de regimes diferentes, como INSS e pensão militar, ou a soma de pensão estatutária com pensão militar. No entanto, não é permitido o acúmulo de duas pensões militares para um mesmo dependente.
O processo de habilitação à pensão militar deve ser realizado na Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP) do Comando Militar vinculado ao falecido.
Tire suas dúvidas com especialistas
Se você é um dos beneficiários ou busca compreender melhor esse sistema, certifique-se de estar informado sobre as regras específicas e os procedimentos necessários para solicitar esse importante benefício previdenciário.
Para mais informações detalhadas, consulte os órgãos competentes ligados às Forças Armadas ou um profissional especializado em direito previdenciário militar. Fale com a nossa equipe agora.